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SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 99.032, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2017
DOU de 22/02/2017, seção 1, pág. 36

ASSUNTO: Contribuição para o PIS/Pasep

EMENTA: NÃO CUMULATIVIDADE. DIREITO DE CREDITAMENTO. INSUMOS. PARTES E PEÇAS DE REPOSIÇÃO. SERVIÇO DE MANUTENÇÃO. POSSIBILIDADE.

Na sistemática de apuração não cumulativa da Contribuição para o PIS/Pasep, há possibilidade de creditamento, na modalidade aquisição de insumos, em relação aos dispêndios com partes e peças de reposição, e com os serviços de manutenção, empregados em máquinas, equipamentos e veículos que promovem a produção de bens ou a prestação de serviços, desde que o emprego desses bens e/ou serviços não importe, para o bem objeto de manutenção, em acréscimo de vida útil superior a um ano.

NÃO CUMULATIVIDADE. DIREITO DE CREDITAMENTO. INSUMOS. LUBRIFICANTES. POSSIBILIDADE.

Na sistemática de apuração não cumulativa da Contribuição para o PIS/Pasep, há possibilidade de creditamento, na modalidade aquisição de insumos, em relação aos dispêndios com a aquisição de lubrificantes consumidos em máquinas, equipamentos e veículos que promovem a produção de bens ou a prestação de serviços.

NÃO CUMULATIVIDADE. DIREITO DE CREDITAMENTO. INSUMOS. EMBALAGENS DE APRESENTAÇÃO. POSSIBILIDADE.

Na sistemática de apuração não cumulativa da Contribuição para o PIS/Pasep, há possibilidade de creditamento, na modalidade aquisição de insumos, em relação aos dispêndios com a aquisição de embalagens de apresentação. Por sua vez, a aquisição de embalagens de transporte ou armazenagem não autoriza a apuração de crédito.

(VINCULADA À SOLUÇÃO DE DIVERGÊNCIA COSIT Nº 7, DE 23 DE AGOSTO DE 2016, PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO DE 11 DE OUTUBRO DE 2016.)

DISPOSITIVOS LEGAIS: art. 3º da Lei nº 10.637, de 2002; art. 15 da Lei nº 10.865, de 2004; Lei nº 4.506, de 30 de novembro de 1964; art. 66 da Instrução Normativa SRF nº 247, de 2002.

ASSUNTO: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS

EMENTA: NÃO CUMULATIVIDADE. DIREITO DE CREDITAMENTO. INSUMOS. PARTES E PEÇAS DE REPOSIÇÃO. SERVIÇO DE MANUTENÇÃO. POSSIBILIDADE.

Na sistemática de apuração não cumulativa da COFINS, há possibilidade de creditamento, na modalidade aquisição de insumos, em relação aos dispêndios com partes e peças de reposição, e com os serviços de manutenção, empregados em máquinas, equipamentos e veículos que promovem a produção de bens ou a prestação de serviços, desde que o emprego desses bens e/ou serviços não importe, para o bem objeto de manutenção, em acréscimo de vida útil superior a um ano.

NÃO CUMULATIVIDADE. DIREITO DE CREDITAMENTO. INSUMOS. LUBRIFICANTES. POSSIBILIDADE.

Na sistemática de apuração não cumulativa da COFINS, há possibilidade de creditamento, na modalidade aquisição de insumos, em relação aos dispêndios com a aquisição de lubrificantes consumidos em máquinas, equipamentos e veículos que promovem a produção de bens ou a prestação de serviços.

NÃO CUMULATIVIDADE. DIREITO DE CREDITAMENTO. INSUMOS. EMBALAGENS DE APRESENTAÇÃO. POSSIBILIDADE.

Na sistemática de apuração não cumulativa da COFINS, há possibilidade de creditamento, na modalidade aquisição de insumos, em relação aos dispêndios com a aquisição de embalagens de apresentação. Por sua vez, a aquisição de embalagens de transporte ou armazenagem não autoriza a apuração de crédito.

(VINCULADA À SOLUÇÃO DE DIVERGÊNCIA COSIT Nº 7, DE 23 DE AGOSTO DE 2016, PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO DE 11 DE OUTUBRO DE 2016.)

DISPOSITIVOS LEGAIS: art. 3º da Lei nº 10.833, de 2003; art. 15 da Lei nº 10.865, de 2004; Lei nº 4.506, de 30 de novembro de 1964; art. 8º da Instrução Normativa SRF nº 404, de 2004.

 

OTHONIEL LUCAS DE SOUSA JUNIOR 
Coordenador

 


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