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SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 99.016, DE 20 DE JANEIRO DE 2017
DOU de 23/01/2017

ASSUNTO: Contribuição para o PIS/Pasep

EMENTA: Na sistemática de apuração não cumulativa da Contribuição para o PIS/Pasep, há possibilidade de creditamento, na modalidade aquisição de insumos, dos materiais de limpeza aplicados ou consumidos na prestação do serviço de limpeza e conservação contratado com o fornecimento de tais materiais.

Entretanto, não há possibilidade de creditamento em relação aos dispêndios com a aquisição de materiais de limpeza para utilização em atividades intermediárias da pessoa jurídica.

DISPOSITIVOS LEGAIS: art. 3º da Lei nº 10.637, de 2002; art. 15 da Lei nº 10.865, de 2004; Instrução Normativa SRF nº 247, de 2002.

(VINCULADA À SOLUÇÃO DE DIVERGÊNCIA COSIT Nº 7, DE 23 DE AGOSTO DE 2016, PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO DE 11 DE OUTUBRO DE 2016.)

ASSUNTO: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – COFINS

EMENTA: Na sistemática de apuração não cumulativa da Cofins, há possibilidade de creditamento, na modalidade aquisição de insumos, dos materiais de limpeza aplicados ou consumidos na prestação do serviço de limpeza e conservação contratado com o fornecimento de tais materiais.

Entretanto, não há possibilidade de creditamento em relação aos dispêndios com a aquisição de materiais de limpeza para utilização em atividades intermediárias da pessoa jurídica.

DISPOSITIVOS LEGAIS: art. 3º da Lei nº 10.833, de 2003; art. 15 da Lei nº 10.865, de 2004; Instrução Normativa SRF nº 404, de 2004.

(VINCULADA À SOLUÇÃO DE DIVERGÊNCIA COSIT Nº 7, DE 23 DE AGOSTO DE 2016, PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO DE 11 DE OUTUBRO DE 2016.)

 

FAUSTO VIEIRA COUTINHO 
Coordenador da Cotex 
Substituto

 


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