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SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 99012, DE 27 DE SETEMBRO DE 2018
DOU de 01/10/2018, seção 1, página 30

ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS

EMENTA: COFINS. NÃO CUMULATIVIDADE. CRÉDITOS. INSUMOS. SUBCONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE MARKETING.

Em se tratando de pessoa jurídica que tenha como finalidade a prestação de serviços de promoção, organização e divulgação de eventos e cursos, os gastos relativos à subcontratação de outras pessoas jurídicas para compra de espaço publicitário, assessoria de imprensa para elaboração de material de divulgação, busdoor, e-mail marketing e SMS, com vistas ao fornecimento de meios materiais e humanos para realização de cursos, são considerados insumos de sua atividade, gerando créditos, no regime de apuração não cumulativa, da COFINS.

Vinculada à Solução de Divergência Cosit nº 7, de 23 de agosto de 2016, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 11 de outubro de 2016.

Dispositivos Legais: Lei nº 10.833, de 2003, art. 3º, II; Instrução Normativa SRF nº 404, de 2004, arts. 8º e 9º.

ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP

EMENTA: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP. NÃO CUMULATIVIDADE. CRÉDITOS. INSUMOS. SUBCONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE MARKETING.

Em se tratando de pessoa jurídica que tenha como finalidade a prestação de serviços de promoção, organização e divulgação de eventos e cursos, os gastos relativos à subcontratação de outras pessoas jurídicas para compra de espaço publicitário, assessoria de imprensa para elaboração de material de divulgação, busdoor, e-mail marketing e SMS, com vistas ao fornecimento de meios materiais e humanos para realização de cursos, são considerados insumos de sua atividade, gerando créditos, no regime de apuração não cumulativa, da Contribuição para o PIS/PASEP.

Vinculada à Solução de Divergência Cosit nº 7, de 23 de agosto de 2016, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 11 de outubro de 2016.

Dispositivos Legais: Lei nº 10.637, de 2002, art. 3º, II; Instrução Normativa SRF nº 247, de 2002, arts. 66 e 67.

OTHONIEL LUCAS DE SOUSA JUNIOR

Coordenador


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