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SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 98, DE 29 DE JUNHO DE 2016
DOU de 11/10/2016, seção 1, pág. 32

ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP 

EMENTA: HABILITAÇÃO AO REIDI. REQUISITO DE REGULARIDADE FISCAL DO BENEFICIÁRIO. 

É requisito para habilitação ao Reidi a regularidade fiscal de seu beneficiário, ou seja, do titular da obra de infraestrutura. 

Não há tal requisito para o fornecedor de bens ou de serviços ao amparo do Reidi. 

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei Complementar nº 95, de 1998, art. 11, III, “c”; Lei nº 11.488, de 2007, art. 2º, caput e § 2º; e Decreto nº 6.144, de 2007, art. 10, II. 

ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL – COFINS 

EMENTA: HABILITAÇÃO AO REIDI. REQUISITO DE REGULARIDADE FISCAL DO BENEFICIÁRIO. 

É requisito para habilitação ao Reidi a regularidade fiscal de seu beneficiário, ou seja, do titular da obra de infraestrutura. Não há tal requisito para o fornecedor de bens ou de serviços ao amparo do Reidi. 

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei Complementar nº 95, de 1998, art. 11, III, “c”; Lei nº 11.488, de 2007, art. 2º, caput e § 2º; e Decreto nº 6.144, de 2007, art. 10, II.


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