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Solução de Consulta Cosit nº 98 de 2014

DOU: nº 84, de 6 de maio de 2014, Seção 1, pag. 12
 
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF 

Ementa: DANO MORAL. PESSOA FÍSICA. AÇÃO JUDICIAL. NÃO INCIDÊNCIA. 

Em razão do conteúdo expresso no Ato Declaratório PGFN nº 9, de 2011, e Parecer PGFN/CRJ nº 2123, de 2011, resta configurada a não incidência do imposto de renda sobre verba percebida, em ação judicial, a título de dano moral por pessoa física.


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