SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 96, DE 21 DE JUNHO DE 2021
DOU de 23/06/2021, seção 1, página 305
Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS. BASE DE CÁLCULO. REMUNERAÇÃO DESTINADA A RETRIBUIR O TRABALHO. EXCLUSÃO DE VALORES RELATIVOS A COPARTICIPAÇÕES. IMPOSSIBILIDADE.
Em relação ao vale-transporte, ao auxílio alimentação e ao plano de saúde conveniado, o que se tributa não são os valores de tais benefícios, elencados no § 9º do art. 28 da Lei nº 8.212, de 1991, auferidos pelo empregado, tampouco as deduções em si. A tributação recai sobre a remuneração devida ao empregado em retribuição pelos serviços por ele prestados, antes de serem efetuadas as deduções relativas às coparticipações do trabalhador em tais benefícios. Os valores descontados do empregado referentes ao vale-transporte, ao auxílio alimentação e ao plano de saúde conveniado fizeram parte de sua remuneração e não podem ser excluídos da base de cálculo das Contribuições Sociais Previdenciárias, independentemente do tratamento dado à parcela suportada pela empresa.
Dispositivos Legais: Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, arts. 22, I e § 2º, e 28, I e § 9º.
Amplie seus conhecimentos em assuntos correlatos, através dos seguintes tópicos no Guia Tributário Online:
Cooperativas de Trabalho - Incidência de INSS a Cargo do Contratante
Consórcio de Empresas - Responsabilidade pela Retenção da Contribuição Previdenciária
Contribuição Previdenciária Sobre a Receita Bruta Ajustada
Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta - Atividades Sujeitas à Retenção de 3,5%
FGTS – Aspectos Gerais
FGTS - Parcelamento Especial Contribuições Adicionais
INSS - Contribuinte Individual
Normas de Fiscalização Previdenciária
Retenção de 11% do INSS sobre Cessão de Mão de Obra e Empreitada
Retenção do INSS - Remunerações a Contribuintes Individuais
Simples Federal – Recolhimento do INSS
Tabelas do INSS - Empregados e Contribuintes Individuais