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SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 92, DE 31 DE MARÇO DE 2015
 
DOU de 29/04/2015, seção 1, pág. 52

ASSUNTO: Imposto sobre Produtos IndustrializadosIPI 

EMENTA: REDUÇÃO OBJETIVA. ALÍQUOTA. REFRIGERANTES E REFRESCOS. 

As pessoas jurídicas que industrializam refrigerantes e refrescos têm direito à redução da alíquota do IPI prevista na NC (22-1) da TIPI, desde que atendidas as condições previstas nessa nota complementar e na Instrução Normativa RFB nº 1.185 de 26 de agosto de 2011. 

Não há que ser feita qualquer solicitação à Secretaria da Receita Federal do Brasil pelo fabricante para que os mencionados produtos possam gozar dessa redução objetiva. 

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003, arts. 58-A a 58-T; Lei nº 11.727, de 23 de junho de 2008, art. 32; Decreto nº 6.707, de 23 de dezembro de 2008; Decreto nº 7.660, de 23 de dezembro de 2011; Decreto nº 7.742, de 30 de maio de 2012; Decreto nº 8.017, de 17 de maio de 2013; Instrução Normativa RFB nº 1.185 de 26 de agosto de 2011.


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