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SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 90, DE 25 DE MARÇO DE 2015
DOU de 08/04/2015, seção 1, pág. 30

ASSUNTO: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS 

EMENTA: ROTULAGEM. EMBALAGEM. PAPEL DESTINADO À IMPRESSÃO DE LIVROS E PERIÓDICOS. 

A obrigação de rotular as embalagens de papel destinado à impressão de livros e periódicos, que recai sobre os fabricantes, importadores e comerciantes de papel, detentores do Registro Especial instituído pelo art. 1º da Lei nº 11.945, de 4 de junho de 2009, não alcança as embalagens de papel destinado à impressão de jornais. 

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 5.172, de 1966 - CTN, arts. 113, § 2º, e 194; Lei nº 12.649, de 2012, art. 2º; Decreto nº 7.882, de 2012; Instrução Normativa RFB nº 1.341, de 2013.


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