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SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 89, DE 14 DE JUNHO DE 2016
DOU de 22/07/2016, seção 1, pág. 151

ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO 

EMENTA: VALORES RECEBIDOS EM AÇÃO JUDICIAL. SUJEITO PASSIVO. 

Sujeito passivo não pode opor ao Fisco instrumento particular, a fim de afastar sua responsabilidade tributária. 

O valor recebido em razão de ação judicial impetrada pelo contribuinte deve ser por ele oferecido à tributação. 

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 5.172, de 1966 (Código Tributário Nacional), art. 123.

SC Cosit nº 89-2016.pdf

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