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SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 88, DE 21 DE MARÇO DE 2019
DOU de 29/03/2019, seção 1, página 70
 
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
LUCRO PRESUMIDO. REGIME DE APROPRIAÇÃO DE RECEITA. ALTERAÇÃO DENTRO DO PRÓPRIO ANO-CALENDÁRIO. IMPOSSIBILIDADE.
A opção pelo regime de apropriação de receitas (caixa ou competência) na sistemática do Lucro Presumido manifesta-se com o pagamento da primeira ou única quota do imposto devido correspondente ao primeiro período de apuração, devendo ser definitiva em relação a todo o ano-calendário. Em consequência, não é permitida a alteração do regime dentro do próprio ano-calendário. 
Dispositivos Legais: IN SRF nº 345, de 2003, art. 1º.

Conheça mais sobre este assunto, através dos seguintes tópicos do Guia Tributário Online:

Lucro Presumido – Aspectos Gerais

Lucro Presumido – Cálculo da CSLL

Lucro Presumido – Cálculo do IRPJ

Lucro Presumido - Mudança do Reconhecimento de Receitas para o Regime de Competência


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