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SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 87, DE 24 DE MARÇO DE 2015
DOU de 01/04/2015, seção 1, pág. 39

ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO – CSLL 

EMENTA: FACTORING. ALÍQUOTA. 

As pessoas jurídicas de fomento comercial ou factoring estão sujeitas à alíquota da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) de 9% (nove por cento). 

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 7.689, de 1988, art. 3º; Lei n° 11.727, 2008, art. 17; Lei Complementar nº 105, de 2001, art. 1º.


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