Portal Tributário - Home Page Guia Trabalhista - Home Page Portal de Contabilidade - Home Page Normas Legais - Home Page

Tamanho do Texto + | Tamanho do texto -

SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 83, DE 26 DE JUNHO DE 2018
DOU de 18/07/2018, seção 1, página 25
 
ASSUNTO: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
EMENTA: MATERIAL RECICLÁVEL. PAPEL. FRAGMENTAÇÃO. PRENSAGEM. ENFARDAMENTO. INDUSTRIALIZAÇÃO.
O processo de simples fragmentação (mecânica) em dimensões pré-determinadas de papéis recicláveis coletados como lixo, com posterior redução do volume dos fragmentos por prensagem, formando fardos para fins de transporte quando da futura venda, sem que haja qualquer modificação em sua natureza, aparência, ou funcionamento, não se caracteriza como operação de industrialização.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Decreto nº 7.212, de 2010 (RIPI/2010), arts. 3º e 4º, inciso II.
ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
EMENTA: COMERCIANTE VAREJISTA.
É ineficaz a consulta formulada de forma genérica, não focalizando com precisão e clareza o fato objeto da dúvida e não colocando-o em confronto com os dispositivos da legislação do IPI concernente.
DISPOSITIVOS LEGAIS: IN RFB nº 1.396, de 2013, art. 18, inciso II.

Veja também tópicos relacionados no Guia Tributário Online:
 

Normas Legais | Mapa Jurídico | Portal Tributário | Guia Trabalhista | Portal de Contabilidade | Simples Nacional | Modelos de Contratos |

Boletim Fiscal | Boletim Trabalhista | Boletim Contábil | Boletim Jurídico | Publicações Jurídicas