Portal Tributário - Home Page Guia Trabalhista - Home Page Portal de Contabilidade - Home Page Normas Legais - Home Page

Tamanho do Texto + | Tamanho do texto -

SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 81, DE 20 DE MARÇO DE 2019
DOU de 28/03/2019, seção 1, página 36
 
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
COMPANHIA EM LIQUIDAÇÃO - SALDOS - TRANSFERÊNCIA DE DIREITOS CREDITÓRIOS AO ÚNICO SÓCIO. VALOR CONTÁBIL - INEXISTÊNCIA DE GANHO DE CAPITAL.
A pessoa jurídica pode efetivar a transferência dos saldos remanescentes da liquidação, de bens ou direitos creditórios aos sócios, pelo valor contábil, não gerando, assim, ganho de capital ou "mais valia" dos direitos transferidos. 
Dispositivos Legais: Lei nº 9.249, de 26 de dezembro de 1995, art. 22 e Decreto-Lei nº 1.598, de 26 de dezembro de 1977, art. 60.
Amplie seus conhecimentos, através dos seguintes tópicos no Guia Tributário Online:

 


Normas Legais | Mapa Jurídico | Portal Tributário | Guia Trabalhista | Portal de Contabilidade | Simples Nacional | Modelos de Contratos |

Boletim Fiscal | Boletim Trabalhista | Boletim Contábil | Boletim Jurídico | Publicações Jurídicas