SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 74, DE 24 DE MAIO DE 2016
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SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 74, DE 24 DE MAIO DE 2016
DOU de 31/05/2016, seção 1, pág. 24

ASSUNTO: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS 

EMENTA: CONDOMÍNIO DE PRODUTORES RURAIS. TRIBUTAÇÃO. OBRIGATORIEDADE DE INSCRIÇÃO NO CNPJ. 

Os resultados obtidos pela exploração de atividade rural, sob a forma de condomínio, estão sujeitos à incidência do imposto sobre a renda, de acordo com as regras de tributação fixadas para a pessoa física ou pessoa jurídica, conforme a forma de constituição adotada pelo contribuinte. 

O condomínio de produtores rurais que esteja obrigado à inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) por força de determinação do ente convenente do Cadastro Sincronizado, deve ser titular de apenas uma identificação numérica no CNPJ para o estabelecimento matriz.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, art. 14, com a redação alterada pela Medida Provisória nº 2.183-56, de 24 de agosto de 2001; Lei nº8.023, de 12 de abril de 1990, art. 13; e Decreto nº 3.993, de 30 de outubro de 2001, art. 2º.

Simplificada Completa Checando Dados Recebidos Declaração Conjunta Separada? Deduções Devido Distribuição de Lucros Pró-Labore TJLP Explore Avidez Deduções Base Cálculo Ganho de Capital Sutilezas Isenções Previstas Gastos Honorários Despesas para Receber os Rendimentos Gastos Instrução Livro Caixa Despesas Dedutíveis Meandros Atividade Rural Pró-labore x Plano de Previdência Privada Aluguéis Reduzindo Diferindo o Ganho de Capital Regime de Caixa Rendas Imobiliárias Alternativas Tributação Utilização Imóvel Residencial Exercício Atividade Profissional Vantagens Fundos Previdência FAPI PGBL  Reduza legalmente os valores do IRPJ e CSLL devidos no Lucro Real!


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