Solução de Consulta Cosit nº 74/2013
DOU 05.02.2014
ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE IRRF
BOLSA DE ESTUDO. ISENÇÃO.
São isentas do imposto de renda as bolsas de estudo caracterizadas como doação, desde que os resultados dessa atividade não impliquem vantagem para o doador e tampouco contraprestação de serviços.
Dispositivos Legais: Lei nº 7.713, de 1998, art. 6º, inc. II; Decreto nº 3000, de 1999, art. 39, inc. VII; IN SRF nº 15, de 2001, art. 5º,
inc. XVII.