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SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 72, DE 24 DE MAIO DE 2016
DOU de 10/06/2016, seção 1, pág. 11

ASSUNTO: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS 

EMENTA: PRESTADORES DE SERVIÇOS DA FIFA. APRESENTAÇÃO DAS INFORMAÇÕES ECONÔMICO-FISCAIS. ENTREGA DA ECF. OBRIGATORIEDADE. 

Os denominados “Prestadores de Serviços da Fifa” estão obrigados a apresentar a escrituração contábil Fiscal (ECF) para os fatos ocorridos após 1º de janeiro de 2014, em atendimento à legislação fiscal vigente. 

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 12.750, de 2010, art. 2º, inciso X; Decreto nº 7.578, de 2010, art. 32; Instrução Normativa RFB nº 1.313, de 2012, arts. 1º e 2º; Instrução Normativa RFB nº1.422, de 2013, art. 5º.


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