Portal Tributário - Home Page Guia Trabalhista - Home Page Portal de Contabilidade - Home Page Normas Legais - Home Page

Tamanho do Texto + | Tamanho do texto -

SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 651, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2017
DOU de 02/01/2018, seção 1, página 42

 

ASSUNTO: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica – IRPJ 
EMENTA: BASE DE CÁLCULO. RECUPERAÇÃO DE TRIBUTO PAGO INDEVIDAMENTE. 
Os valores restituídos a título de tributo pago indevidamente somente serão tributados pelo IRPJ se, em períodos anteriores, tiverem sido computados como despesas dedutíveis do Lucro Real, seja qual for o fundamento para a repetição do indébito. 
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 9.430, de 1996, art. 53; ADI SRF nº 25, de 2003. 

ASSUNTO: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL 
EMENTA: BASE DE CÁLCULO. RECUPERAÇÃO DE TRIBUTO PAGO INDEVIDAMENTE. 
A recuperação de valores pagos indevidamente a título de tributo somente serão tributados pela CSLL se anteriormente foram computados como despesas dedutíveis da base tributável da CSLL, seja qual for o fundamento para a repetição do indébito. 
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 9.430, de 1996, art.53; ADI SRF nº 25, de 2003.

 


Normas Legais | Mapa Jurídico | Portal Tributário | Guia Trabalhista | Portal de Contabilidade | Simples Nacional | Modelos de Contratos |

Boletim Fiscal | Boletim Trabalhista | Boletim Contábil | Boletim Jurídico | Publicações Jurídicas