SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 65, DE 10 DE MARÇO DE 2014
DOU de 31/03/2014, seção 1, página 22
ASSUNTO: Contribuição para o PIS/Pasep
EMENTA: REGIME DE APURAÇÃO NÃO CUMULATIVA. CRÉDITOS. AQUISIÇÃO DE PRODUTOS DE COOPERATIVA.
Pessoa jurídica, submetida ao regime de apuração não cumulativa da Contribuição para o PIS/Pasep, não está impedida de apurar créditos relativos às aquisições de produtos junto a cooperativas, observados os limites e condições previstos na legislação.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.637/2002, art. 3º
ASSUNTO: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – Cofins
Pessoa jurídica, submetida ao regime de apuração não cumulativa da Cofins, não está impedida de apurar créditos relativos às aquisições de produtos junto a cooperativas, observados os limites e condições previstos na legislação.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.833/2003, art. 3º.
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COFINS - Regime Não Cumulativo - Conceitos Gerais