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SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 633, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2017
DOU de 02/01/2018, seção 1, página 41
 
ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE - IRRF 
EMENTA: DÉCIMO TERCEIRO. ATRASO. COMPLEMENTAÇÃO. 
Em caso de décimo terceiro salário pago parceladamente após dezembro, o valor do IRRF a ele relativo, deve obedecer à regra fixada no § 3º do art. 13 da Instrução Normativa RFB nº 1.500, de 29 de outubro de 2014
Os valores do décimo terceiro salário pagos parceladamente a partir de dezembro e os respectivos valores do IRRF devem ser informados na Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF) referente ao ano-calendário em que cada parcela for paga. 
DISPOSITIVOS LEGAIS: Decreto nº 3.000, de 26 de março de 1999 - Regulamento do Imposto sobre a Renda (RIR/1999), art. 638. Instrução Normativa RFB nº 1.500, de 29 de outubro de 2014, art. 13. 
ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO 
EMENTA: INEFICÁCIA PARCIAL. É ineficaz, por não versar sobre dúvida na interpretação da legislação tributária, a parte dos questionamentos referente à retificação de declaração. 
DISPOSITIVOS LEGAIS: Instrução Normativa RFB nº 1.396, de 16 de setembro de 2013, art. 18, inciso II.

Veja tópicos relacionados à retenção do imposto de renda na fonte - IRF, no Guia Tributário Online:
 

DIRF - Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte

DTTA - Declaração de Transferência de Titularidade de Ações

Fato Gerador do Imposto de Renda na Fonte

IRF - Abono Pecuniário de Férias

IRF - Aluguéis e Royalties pagos a Pessoa Física

IRF - Bingos - Prêmios em Dinheiro

IRF - Comissões e Corretagens

IRF - Cumprimento de Decisão da Justiça Federal

IRF - Décimo Terceiro Salário e Férias

IRF - Dispensa de Retenção - Valor igual ou inferior a R$ 10,00

IRF - Juros sobre o Capital Próprio

IRF - Multas e Vantagens

IRF - Pagamento a Beneficiário Não Identificado

IRF - Participações do Trabalhador nos Resultados (PLR)

IRF - Prêmios em Bens ou Serviços

IRF - Prêmios em Sorteios em Geral

IRF - Rendimentos do Trabalho Assalariado

IRF - Rendimentos do Trabalho Não Assalariado

IRF - Rendimentos do Trabalho no Exterior

IRF - Rendimentos pagos ao Exterior

IRF - Serviços de Limpeza, Conservação, Segurança e Locação de Mão de Obra

IRF - Serviços de Propaganda

IRF - Serviços Profissionais Pessoa Jurídica

Tabelas do Imposto de Renda na Fonte


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