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SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 631, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2017
DOU de 02/01/2018, seção 1, página 40  

 

ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP 
EMENTA: CRÉDITO. INSUMO. INDUSTRIALIZAÇÃO POR ENCOMENDA. 
A pessoa jurídica encomendante pode descontar crédito da Contribuição para o PIS/PASEP em relação aos valores pagos a título de serviços de industrialização por encomenda, pois esses são considerados insumos na produção/fabricação de bens ou produtos destinados à venda. 
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.637, de 2002, com alterações, art. 3º, II. 
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS 
EMENTA: CRÉDITO. INSUMO. INDUSTRIALIZAÇÃO POR ENCOMENDA. 
A pessoa jurídica encomendante pode descontar crédito da COFINS em relação aos valores pagos a título de serviços de industrialização por encomenda, pois esses são considerados insumos na produção/fabricação de bens ou produtos destinados à venda. 
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.833, de 2003, com alterações, art. 3º, II.

 


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