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SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 622, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2017
DOU de 29/12/2017, seção 1, página 60

 

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF 
EMENTA: ISENÇÃO. DOAÇÃO RECEBIDA DO EXTERIOR.
É isento do IRPF o valor recebido de fonte situada no exterior a título de doação.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, art. 6º, e Instrução Normativa RFB nº 1.500, de 29 de outubro de 2014, arts. 3º, 11 e 53.
ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
EMENTA: PROCESSO DE CONSULTA. INEFICÁCIA PARCIAL.
É ineficaz a consulta formulada na parte em que faz referência a fato genérico, que não identifique o dispositivo da legislação tributária sobre cuja aplicação haja dúvida.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Decreto nº 70.235, de 6 de março de 1972, art. 52, inciso I, c/c art. 46, e Instrução Normativa RFB nº1.396, de 16 de setembro de 2013, art. 18, incisos I e II.

 


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