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SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 59, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2015
DOU de 07/04/2015, seção 1, pág. 43

ASSUNTO: Simples Nacional 

EMENTA: RECEPCIONISTA. 

Os serviços de recepção, porque não se confundem com vigilância, limpeza ou conservação e são prestados mediante cessão de mão-de-obra, são vedados aos optantes pelo Simples Nacional

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 17, XII, art. 18, § 5º-C, VI, § 5º-H; IN RFB nº 971, de 2009, art. 118, XIX.


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