SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 588, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2017
DOU de 29/12/2017, seção 1, página 58
ASSUNTO: Simples Nacional
EMENTA: INSEMINAÇÃO ARTIFICIAL DE ANIMAIS.
No Simples Nacional, a atividade de inseminação artificial realizada nos animais é tributada pelo Anexo III da Lei Complementar nº 123, de 2006, enquanto a atividade de fertilização feita in vitro é tributada pelo Anexo VI.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 18, §§ 5º-F, 5º-I, II.