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SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 57, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2015
DOU de 08/04/2015, seção 1, pág. 30

ASSUNTO: SIMPLES NACIONAL 

EMENTA: PORTARIA. ZELADORIA. 

Os serviços de portaria e de zeladoria, porque não se confundem com vigilância, limpeza ou conservação e são prestados mediante cessão de mão-de-obra, são vedados aos optantes pelo Simples Nacional

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 17, XII, art. 18, § 5º-C, VI, § 5º-H; RPS, art. 219, § 2º, I, XX; IN RFB nº 971, de 2009, art. 191, § 2º.


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