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SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 562, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2017
DOU de 26/12/2017

 

ASSUNTO: Outros Tributos ou Contribuições
EMENTA: SEST. SENAT. CONTRIBUINTES. 
São contribuintes do SEST e do SENAT, as empresas de transporte rodoviário, em cujo conceito se incluem as empresas de transporte de valores, de locação de veículos e de distribuição de petróleo, sendo que nesta última atividade, incluem-se apenas, a título de apuração da base de cálculo, as remunerações pagas ou creditadas aos empregados diretamente envolvidos com o transporte. 
Dispositivos Legais: Decreto nº 1.007, de 1993, art. 2º, inciso I e §1º, na redação dada pelo Decreto nº 1.092, de 21 de março de 1994 e IN RFB nº 971, de 2013, art. 109-C, §2º, QUADRO 4.

ASSUNTO: Processo Administrativo Fiscal 
EMENTA: INEFICÁCIA PARCIAL.
É ineficaz a consulta cuja matéria é estranha à legislação tributária ou aduaneira. 
Dispositivos Legais: IN RFB nº 1.396, de 2013, art. 18, XIII.

 


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