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SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 56, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2015
DOU de 13/04/2015, seção 1, pág. 24

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA – IRPJ 

EMENTA: COMÉRCIO DE AERONAVES USADAS. OPERAÇÃO DE CONSIGNAÇÃO. EQUIPARAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. 

As operações de venda de aeronaves usadas, adquiridas para revenda, não poderão ser equiparadas, para efeitos tributários, a operações de consignação. 

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 9.716, de 1998, art. 5º; IN SRF nº 152, de 1998; IN SRF nº 247, de 2002, art. 10; Lei nº 9.503, de 1997, Anexo I; Lei nº 7.565, de 1986, art. 106.


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