SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 54, DE 19 DE JANEIRO DE 2017
DOU de 23/01/2017
ASSUNTO: Simples Nacional
EMENTA: OPÇÃO PELO SIMPLES. SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS.
A mera prestação de serviços de apoio administrativo, tais como serviços de cobranças extrajudiciais, preenchimento de pedidos de venda e informações sobre cadastros, não é causa impeditiva da opção pelo Simples Nacional.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 17, I.