Portal Tributário - Home Page Guia Trabalhista - Home Page Portal de Contabilidade - Home Page Normas Legais - Home Page

Tamanho do Texto + | tamanho do texto -

SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 54, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2015
DOU de 18/03/2015, seção 1, pág. 22

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE – IRRF 

EMENTA: As comissões pagas às administradoras de cartões de crédito, a título de taxa de administração, por órgãos da administração pública federal direta, autarquias e fundações federais, empresas públicas, sociedades de economia mista e demais entidades em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto, e que dela recebam recursos do Tesouro Nacional e estejam obrigadas a registrar sua execução orçamentária e financeira na modalidade total no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal - SIAFI sujeitam-se à retenção na fonte do IRPJ, CSLL, PIS e COFINS, nos termos da IN RFB nº 1.234, de 2012. 

A fatura e nota fiscal, referente ao valor da comissão, deverão ser emitidas pela operadora do cartão, em nome da fonte pagadora, que se encarregara, por ocasião do pagamento, de efetuar a retenção do IRRF

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 9.430, de 1996, art. 64; Lei nº 10.833, de 2003, art. 34; IN RFB nº1.234, de 2012, art. 1º, art. 2º, §§1º e 2º e Anexo I. 

ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO – CSLL 

EMENTA: As comissões pagas às administradoras de cartões de crédito, a título de taxa de administração, por órgãos da administração pública federal direta, autarquias e fundações federais, empresas públicas, sociedades de economia mista e demais entidades em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto, e que dela recebam recursos do Tesouro Nacional e estejam obrigadas a registrar sua execução orçamentária e financeira na modalidade total no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal - SIAFI sujeitam-se à retenção na fonte do IRPJ, CSLL, PIS e COFINS, nos termos da IN RFB nº 1.234, de 2012. 

A fatura e nota fiscal, referente ao valor da comissão, deverão ser emitidas pela operadora do cartão, em nome da fonte pagadora, que se encarregara, por ocasião do pagamento, de efetuar a retenção da CSLL. DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº9.430, de 1996, art. 64; Lei nº 10.833, de 2003, art. 34; IN RFB nº1.234, de 2012, art. 1º, art. 2º, §§1º e 2º e Anexo I. 

ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL – COFINS 

EMENTA: As comissões pagas às administradoras de cartões de crédito, a título de taxa de administração, por órgãos da administração pública federal direta, autarquias e fundações federais, empresas públicas, sociedades de economia mista e demais entidades em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto, e que dela recebam recursos do Tesouro Nacional e estejam obrigadas a registrar sua execução orçamentária e financeira na modalidade total no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal - SIAFI sujeitam-se à retenção na fonte do IRPJ, CSLL, PIS e COFINS, nos termos da IN RFB nº 1.234, de 2012. 

A fatura e nota fiscal, referente ao valor da comissão, deverão ser emitidas pela operadora do cartão, em nome da fonte pagadora, que se encarregara, por ocasião do pagamento, de efetuar a retenção da COFINS

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 9.430, de 1996, art. 64; Lei nº 10.833, de 2003, art. 34; IN RFB nº 1.234, de 2012, art. 1º, art. 2º, §§1º e 2º e Anexo I. 

ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP 

EMENTA: As comissões pagas às administradoras de cartões de crédito, a título de taxa de administração, por órgãos da administração pública federal direta, autarquias e fundações federais, empresas públicas, sociedades de economia mista e demais entidades em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto, e que dela recebam recursos do Tesouro Nacional e estejam obrigadas a registrar sua execução orçamentária e financeira na modalidade total no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal - SIAFI sujeitam-se à retenção na fonte do IRPJ, CSLL, PIS e COFINS, nos termos da IN RFB nº 1.234, de 2012. 

A fatura e nota fiscal, referente ao valor da comissão, deverão ser emitidas pela operadora do cartão, em nome da fonte pagadora, que se encarregara, por ocasião do pagamento, de efetuar a retenção do PIS/PASEP. DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 9.430, de 1996, art. 64; Lei nº 10.833, de 2003, art. 34; IN RFB nº 1.234, de 2012, art. 1º, art. 2º, §§1º e 2º e Anexo I.


Normas Legais | Mapa Jurídico | Portal Tributário | Guia Trabalhista | Portal de Contabilidade | Simples Nacional | Modelos de Contratos |

Boletim Fiscal | Boletim Trabalhista | Boletim Contábil | Boletim Jurídico | Publicações Jurídicas