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Solução de Consulta Cosit nº 53/2014

DOU: nº 46, de 10 de março de 2014, Seção 1, pag. 22

Assunto: Obrigações Acessórias

Ementa: SISCOSERV. ESTABELECIMENTO DE EMPRESA ESTRANGEIRA DOMICILIADO NO BRASIL. OBRIGATORIEDADE.

O estabelecimento, domiciliado no Brasil, de sociedade estrangeira, fica obrigado a prestar as informações no Siscoserv relativas às transações que estabelecer com residentes ou domiciliados no exterior, que compreendam serviços, intangíveis e outras operações que produzam variações no seu patrimônio.


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