Solução de Consulta Cosit nº 53/2014
DOU: nº 46, de 10 de março de 2014, Seção 1, pag. 22
Assunto: Obrigações Acessórias
Ementa: SISCOSERV. ESTABELECIMENTO DE EMPRESA ESTRANGEIRA DOMICILIADO NO BRASIL. OBRIGATORIEDADE.
O estabelecimento, domiciliado no Brasil, de sociedade estrangeira, fica obrigado a prestar as informações no Siscoserv relativas às transações que estabelecer com residentes ou domiciliados no exterior, que compreendam serviços, intangíveis e outras operações que produzam variações no seu patrimônio.