Portal Tributário - Home Page Guia Trabalhista - Home Page Portal de Contabilidade - Home Page Normas Legais - Home Page

Tamanho do Texto + | tamanho do texto -

SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 51, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2015
DOU de 18/03/2015, seção 1, pág. 21

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA – IRPJ 

EMENTA: Lucro Presumido. VENDA DE JAZIGOS. PERCENTUAL DE PRESUNÇÃO. 

A atividade de gestão e manutenção de cemitérios classifica-se como prestação de serviços e o percentual para a determinação da base de cálculo do IRPJ é de 32% sobre a receita bruta. 

A construção de jazigos e a sua venda com cessão de uso perpétuo, classificada pela Comissão Nacional de Classificação - CONCLA na seção 96 do CNAE 2.2 (9603-3/99 - Atividades Funerárias e Serviços Relacionados Não Especificados Anteriormente), não é considerada atividade de construção civil, caracterizando-se como prestação de serviço. 

O percentual para determinação da base de cálculo do Imposto de Renda do mencionado serviço é de 32% sobre a receita bruta. 

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei no 9.249, de 1995, art. 15, e Lei no 9.430, de 1996, arts. 1o e 25, inciso I; Decreto n.º 3.000, de 1999 - Regulamento do Imposto de Renda, artigos 518 e 519 e CNAE 2.2. 

ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO – CSLL EMENTA: Lucro Presumido. VENDA DE JAZIGOS. PERCENTUAL DE PRESUNÇÃO. 

A atividade de gestão e manutenção de cemitérios classifica-se como prestação de serviços e o percentual para a determinação da base de cálculo da CSLL é de 32% sobre a receita bruta. 

A construção de jazigos e a sua venda com cessão de uso perpétuo, classificada pela Comissão Nacional de Classificação - CONCLA na seção 96 do CNAE 2.2 (9603-3/99 - Atividades Funerárias e Serviços Relacionados Não Especificados Anteriormente), não é considerada atividade de construção civil, caracterizando-se como prestação de serviço. 

O percentual para determinação da base de cálculo da CSLL do mencionado serviço é de 32% sobre a receita bruta. 

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei n.º 9.249, de 1995, artigo 20 c/c artigo 15, § 1.º; artigo 15, § 2.º e CNAE 2.2.


Normas Legais | Mapa Jurídico | Portal Tributário | Guia Trabalhista | Portal de Contabilidade | Simples Nacional | Modelos de Contratos |

Boletim Fiscal | Boletim Trabalhista | Boletim Contábil | Boletim Jurídico | Publicações Jurídicas