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SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 503, DE 17 DE OUTUBRO DE 2017
DOU de 26/12/2017, seção 1, página 829

 

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE - IRRF
EMENTA: REMESSA DE VALORES AO EXTERIOR. DOAÇÃO A PESSOA FÍSICA.
Não estão sujeitas ao IRRF as doações a pessoas físicas residentes ou domiciliadas no exterior. 
Contudo, para ser considerada uma doação, ela deve ser caracterizada pela liberalidade. 
Por esse motivo, não se considera doação, mas provento passível de retenção, a remessa de valores com natureza contraprestacional, salarial e remuneratória.
Dispositivos Legais: Decreto nº 3.000, de 26 de março de 1999 - Regulamento do Imposto sobre a Renda (RIR/1999), art. 690, inciso III.

 


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