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SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 50, DE 19 DE JANEIRO DE 2017
DOU de 23/01/2017, seção 1, pág. 21

ASSUNTO: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – COFINS 

EMENTA: MÉTODO DE RATEIO PROPORCIONAL PARA DETERMINAÇÃO DOS CRÉDITOS. TOTALIDADE DAS RECEITAS SUBMETIDAS AO REGIME NÃO CUMULATIVO. INAPLICABILIDADE. 

O método de rateio proporcional previsto no inciso II do § 8º do art. 3º da Lei nº 10.833, de 2003, utilizado para determinação dos créditos da COFINS, não se aplica à pessoa jurídica que se sujeita à incidência não cumulativa em relação à totalidade de suas receitas. 

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.833, de 2003, art. 3º, § 8º, II. 

ASSUNTO: Contribuição para o PIS/PASEP 

EMENTA: MÉTODO DE RATEIO PROPORCIONAL PARA DETERMINAÇÃO DOS CRÉDITOS. TOTALIDADE DAS RECEITAS SUBMETIDAS AO REGIME NÃO CUMULATIVO. INAPLICABILIDADE 

O método de rateio proporcional previsto no inciso II do § 8º do art. 3º da Lei nº 10.637, de 2002, utilizado para determinação dos créditos da Contribuição para o PIS/PASEP, não se aplica à pessoa jurídica que se sujeita à incidência não cumulativa em relação à totalidade de suas receitas. 

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.637, de 2002, art. 3º, § 8º, II.


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