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SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 498, DE 10 DE OUTUBRO DE 2017
DOU de 23/10/2017, seção 1, pág. 136

 ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL – COFINS 

EMENTA: Desde que preenchidas as condições legais exigidas, permite-se a apuração de créditos relativos a armazenagem de mercadoria e frete na operação de venda, vinculados à revenda de produtos beneficiados com suspensão, isenção, alíquota zero ou não incidência da COFINS, quando o ônus for suportado pelo vendedor, no âmbito do regime não cumulativo de cobrança desse tributo. 

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.833, de 2003, art. 3º, incisos I, II e IX, e §§ 2º e 3º; Lei nº 11.033, de 2004, art. 17.

Republicação (Publicação anterior no DOU de 20/10/2017, pág. 36)

Nota: Republicado por ter saído no D.O.U. de 20 de outubro de 2017, seção I, página 36, com incorreção do original.


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