Portal Tributário - Home Page Guia Trabalhista - Home Page Portal de Contabilidade - Home Page Normas Legais - Home Page

Tamanho do Texto + | Tamanho do texto -

SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 471, DE 21 DE SETEMBRO DE 2017
DOU de 26/09/2017, seção 1, pág. 28
 
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP

EMENTA: ALÍQUOTA ZERO. VARIAÇÃO MONETÁRIA. RECEITA FINANCEIRA. OPERAÇÕES DE IMPORTAÇÃO.

A Alíquota Zero da Contribuição para o PIS/PASEP, prevista no art. 1º, § 3º, inciso II, do Decreto nº 8.426, de 2015, alcança as receitas financeiras decorrentes de variações monetárias em função da taxa de câmbio de obrigações contraídas pela pessoa jurídica em operações de importação.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Decreto nº 3.000, de 1999, art. 375; Decreto nº 8.426, de 2015, art. 1º, § 3º, inciso II.

ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL – COFINS

ASSUNTO: ALÍQUOTA ZERO. VARIAÇÃO MONETÁRIA. RECEITA FINANCEIRA. OPERAÇÕES DE IMPORTAÇÃO.

A Alíquota Zero da COFINS, prevista no art. 1º, § 3º, inciso II, do Decreto nº 8.426, de 2015, alcança as receitas financeiras decorrentes de variações monetárias em função da taxa de câmbio de obrigações contraídas pela pessoa jurídica em operações de importação.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Decreto nº 3.000, de 1999, art. 375; Decreto nº 8.426, de 2015, art. 1º, § 3º, inciso II. 

Amplie seus conhecimentos do PIS e da COFINS, através dos seguintes tópicos no Guia Tributário Online:

COFINS - Regime Não Cumulativo - Conceitos Gerais

COFINS – Isenção para Entidades Filantrópicas e Beneficentes

COFINS - Receitas das Entidades Isentas ou Imunes

Compensação dos Créditos da Não Cumulatividade

Contabilização das Contribuições e Créditos Não Cumulativos

Contratos com Prazo de Execução Superior a 1 Ano

Empresas de Software - PIS e COFINS

Escrituração Fiscal Digital EFD-Contribuições

PASEP - Devido pelas Pessoas Jurídicas de Direito Público

PIS - Devido pelas Entidades sem fins Lucrativos

PIS - Regime Não Cumulativo - Conceitos Gerais

PIS NÃO CUMULATIVO - Créditos Admissíveis

PIS e COFINS – Alíquotas - Empresas Sediadas na Zona Franca de Manaus

PIS e COFINS – Alíquotas Zero

PIS e COFINS – Aspectos Gerais

PIS e COFINS – Atividades Imobiliárias - Regime de Reconhecimento das Receitas

PIS e COFINS – Base de Cálculo – Empresas de Factoring

PIS e COFINS - Cigarros

PIS e COFINS – Comerciante Varejista de Veículos

PIS e COFINS - Contabilização de Créditos da Não Cumulatividade

PIS e COFINS – Créditos Não Cumulativos sobre Depreciação

PIS e COFINS – Crédito Presumido - Produtos de Origem Animal ou Vegetal

PIS e COFINS – Exclusões na Base de Cálculo

PIS e COFINS – Importação

PIS e COFINS - Insumos - Conceito

PIS e COFINS – Instituições Financeiras e Assemelhadas

PIS e COFINS – Isenção e Diferimento

PIS e COFINS - Não Cumulativos - Atividades Imobiliárias

PIS e COFINS - Programa de Inclusão Digital

PIS e COFINS – Querosene de Aviação

PIS e COFINS – Receitas Financeiras

PIS e COFINS – Recolhimento pelo Regime de Caixa no Lucro Presumido

PIS e COFINS – Sociedades Cooperativas

PIS e COFINS - Suspensão - Máquinas e Equipamentos - Fabricação de Papel

PIS e COFINS – Suspensão - Produtos In Natura de Origem Vegetal

PIS e COFINS - Suspensão - Resíduos, Aparas e Desperdícios

PIS e COFINS – Suspensão - Vendas a Exportadoras

PIS e COFINS – Tabela de Códigos de Situação Tributária - CST

PIS e COFINS - Vendas para a Zona Franca de Manaus

PIS, COFINS e CSLL – Retenção sobre Pagamentos de Serviços - Lei 10.833/2003

PIS, COFINS, IRPJ e CSLL – Retenção pelos Órgãos Públicos


Normas Legais | Mapa Jurídico | Portal Tributário | Guia Trabalhista | Portal de Contabilidade | Simples Nacional |

Boletim Fiscal | Boletim Trabalhista | Boletim Contábil