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Solução de Consulta Cosit nº 46/2014

DOU: nº 101, de 29 de maio de 2014, Seção 1, pag. 16

Assunto: Simples Nacional

Ementa: SIMPLES NACIONAL. INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS. A Atividade de fornecimento de carga de vale presente não é forma de intermediação de negócios e, portanto, cumpridos todos os demais requisitos legais, não constitui, por si só, atividade impeditiva à opção pelo regime de tributação do SIMPLES NACIONAL.

Assunto: Processo Administrativo Fiscal 
Ementa: INEFICÁCIA PARCIAL. ENQUADRAMENTO NO CNAE FISCAL. É ineficaz a consulta que não visa à interpretação da legislação tributária.


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