SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 45, DE 19 DE ABRIL DE 2016
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SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 45, DE 19 DE ABRIL DE 2016

DOU de 02/05/2016, seção 1, pág. 33

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE – IRRF 

EMENTA: COOPERATIVAS DE TRABALHO - SOBRAS LÍQUIDAS. 

Sujeitam-se à tributação na fonte como antecipação do imposto devido na Declaração de Ajuste Anual as sobras apuradas por cooperativas de trabalho e colocadas à disposição dos cooperados.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Decreto nº 3.000, de 26 de março de 1999 (RIR/1999), art. 628; Lei nº 5.764, de 16 de dezembro de 1971, arts. 4º e 24.

Atualizado de acordo com as Novas Normas Contábeis - Resolução CFC 920. Contém Modelo de Estatuto e Atas. Tributação, Contabilização, Aspectos Societários e Fiscais. Clique aqui para mais informações.


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