Portal Tributário - Home Page Guia Trabalhista - Home Page Portal de Contabilidade - Home Page Normas Legais - Home Page

Tamanho do Texto + | Tamanho do texto -

SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 4, DE 03 DE JANEIRO DE 2019

DOU de 29/01/2019

ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS

EMENTA: AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. VALOR DESCONTADO DO TRABALHADOR. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. INCIDÊNCIA.

O valor descontado do trabalhador referente ao auxílio-alimentação fez parte de sua remuneração e não pode ser excluído da base de cálculo das contribuições previdenciárias, independentemente do tratamento dado à parcela suportada pela empresa.

Dispositivos Legais: Art. 458. da CLT; arts. 2º e 6º do Decreto nº 5, de 1991; art. 504 da IN RFB nº 971, de 2009.

CLAUDIA LUCIA PIMENTEL MARTINS DA SILVA

Coordenadora-Geral Substituta


Amplie seus conhecimentos em assuntos correlatos, através dos seguintes tópicos no Guia Tributário Online:

Cooperativas de Trabalho - Incidência de INSS a Cargo do Contratante

Consórcio de Empresas - Responsabilidade pela Retenção da Contribuição Previdenciária

Contribuição Previdenciária Sobre a Receita Bruta Ajustada

Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta - Atividades Sujeitas à Retenção de 3,5%

FGTS – Aspectos Gerais

FGTS - Parcelamento Especial Contribuições Adicionais

INSS - Contribuinte Individual

Normas de Fiscalização Previdenciária

Retenção de 11% do INSS sobre Cessão de Mão de Obra e Empreitada

Retenção do INSS - Remunerações a Contribuintes Individuais

Simples Federal – Recolhimento do INSS

Tabelas do INSS - Empregados e Contribuintes Individuais


Normas Legais | Mapa Jurídico | Portal Tributário | Guia Trabalhista | Portal de Contabilidade | Simples Nacional | Modelos de Contratos |

Boletim Fiscal | Boletim Trabalhista | Boletim Contábil | Boletim Jurídico | Publicações Jurídicas