ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
EMENTA: AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. VALOR DESCONTADO DO TRABALHADOR. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. INCIDÊNCIA.
O valor descontado do trabalhador referente ao auxílio-alimentação fez parte de sua remuneração e não pode ser excluído da base de cálculo das contribuições previdenciárias, independentemente do tratamento dado à parcela suportada pela empresa.
Dispositivos Legais: Art. 458. da CLT; arts. 2º e 6º do Decreto nº 5, de 1991; art. 504 da IN RFB nº 971, de 2009.
CLAUDIA LUCIA PIMENTEL MARTINS DA SILVA
Coordenadora-Geral Substituta
Amplie seus conhecimentos em assuntos correlatos, através dos seguintes tópicos no Guia Tributário Online:
Cooperativas de Trabalho - Incidência de INSS a Cargo do Contratante
Consórcio de Empresas - Responsabilidade pela Retenção da Contribuição Previdenciária
Contribuição Previdenciária Sobre a Receita Bruta Ajustada
Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta - Atividades Sujeitas à Retenção de 3,5%
FGTS - Parcelamento Especial Contribuições Adicionais
INSS - Contribuinte Individual
Normas de Fiscalização Previdenciária
Retenção de 11% do INSS sobre Cessão de Mão de Obra e Empreitada
Retenção do INSS - Remunerações a Contribuintes Individuais