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SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 385, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2014

DOU de 12/01/2015, seção 1, pág. 10

ASSUNTO: Simples Nacional 

EMENTA: IMPORTAÇÃO DE VEÍCULO PARA SER UTILIZADO NA ATIVIDADE OPERACIONAL. SEM PREVISÃO DE EXCLUSÃO. 

A mera importação de um veículo por microempresa ou empresa de pequeno porte optante pelo Simples Nacional para integrar seu ativo imobilizado e com a única finalidade de ser utilizado em sua atividade operacional não constitui motivo de exclusão desse regime de tributação. 

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei Complementar nº 123, de 2006, arts. 17, VIII, e 18; Resolução CGSN nº 94, de 2011, Anexo VI.


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