ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
EMENTA: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SUBSTITUTIVA. DESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO. EDIÇÃO DE LIVROS.
Aplica-se às empresas jornalísticas e de radiodifusão sonora e de sons e imagens a desoneração da CPRB, nos termos da legislação vigente. Empresas que explorem outro ramo de negócio, ainda que exerçam atividades enquadradas nos CNAE’s citados especificamente para aquelas, não fazem juz à desoneração.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 12.546, de 2011, art. 8º, parágrafo 3º, inciso XVI e IN RFB nº 1.436, de 2013, Anexo I, item oito.