ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
EMENTA: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE A RECEITA BRUTA. TRANSPORTE FERRROVIÁRIO DE PASSAGEIROS. ALÍQUOTA.
A alíquota da contribuição previdenciária sobre a receita bruta aplicável às empresas de transporte ferroviário de passageiros, enquadradas nas subclasses 4912-4/01 e 4912-4/02 da CNAE 2.0, é de 2% (dois por cento).
DISPOSITIVOS LEGAIS: Constituição Federal, art. 195, § 13; Lei nº 12.546, de 2011, art. 7º, inciso V; IN RFB nº1.436, de 2013; e IN RFB nº 1.523, de 2014.