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SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 351, DE 29 DE JUNHO DE 2017

DOU de 14/08/2017, seção 1, pág. 31

ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO 

EMENTA: PESSOA JURÍDICA ESTRANGEIRA - FILIAL NO BRASIL - EQUIPARAÇÃO COM PESSOA JURÍDICA DOMICILIADA NO BRASIL.

A legislação fiscal equipara as filiais, no Brasil, de pessoas jurídicas estrangeiras, às pessoas jurídicas domiciliadas no País, sujeitando-as à normas estabelecidas por esta legislação.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Decreto no 3.000, de 26 de março de 1999 - Regulamento do Imposto de Renda - RIR/99, art. 147, II; II; Lei no 4.131, de 03 de setembro de 1962, art. 42 e Medida Provisória - MP nº 2.158-35, de 24 de agosto de 2001, art 13, IV e art. 14, X.7.

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