Portal Tributário - Home Page Guia Trabalhista - Home Page Portal de Contabilidade - Home Page Normas Legais - Home Page

Tamanho do Texto + | tamanho do texto -

SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 35, DE 19 DE ABRIL DE 2016
DOU de 02/05/2016, seção 1, pág. 32

ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS 

EMENTA: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA PATRONAL. OPERADORA DE PLANO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE. REMUNERAÇÃO PAGA AO PROFISSIONAL DE SAÚDE. EXISTÊNCIA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. INCIDÊNCIA. 

1. Ainda que o profissional de saúde preste serviços médicos diretamente ao segurado, há, concomitantemente, a prestação de serviços à operadora, sem o que esta não pode exercer as atividades para as quais foi constituída. 

2. Incide a contribuição previdenciária patronal prevista no inciso III do art. 22 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, sobre os valores pagos por operadora de plano de assistência à saúde a profissionais que prestem serviços a seus filiados. 

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 8.212, de 1991, art. 22, III.


Normas Legais | Mapa Jurídico | Portal Tributário | Guia Trabalhista | Portal de Contabilidade | Simples Nacional | Modelos de Contratos |

Boletim Fiscal | Boletim Trabalhista | Boletim Contábil | Boletim Jurídico | Publicações Jurídicas