SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 340, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2018
DOU de 02/01/2019, seção 1, página 29
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
EMENTA: ARMAZENAGEM NA EXPORTAÇÃO. DIREITO A CRÉDITO.
Na exportação de mercadorias para o exterior, mesmo em momento anterior ao envio das mercadorias a recinto alfandegado, a pessoa jurídica exportadora pode apurar créditos em relação às despesas de armazenagem de produtos acabados, de produção ou fabricação próprias, contratada com pessoa jurídica domiciliada no País, desde que o ônus seja por ela suportado e que sejam atendidos os demais requisitos legais. Esse crédito poderá ser objeto de dedução do valor a recolher referente às vendas no mercado interno, de compensação com outros tributos ou de ressarcimento.
PARCIALMENTE VINCULADA À SOLUÇÃO DE DIVERGÊNCIA COSIT Nº 2, DE 13 DE JANEIRO DE 2017, PUBLICADA NO DOU DE 18 DE JANEIRO DE 2017.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.637, de 2002, art. 3º, caput e § 3º, e art. 5º; e Lei nº 10.833, de 2003, art. 3º, I, II e IX, e art. 15, II.
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS
EMENTA: ARMAZENAGEM NA EXPORTAÇÃO. DIREITO A CRÉDITO.
Na exportação de mercadorias para o exterior, mesmo em momento anterior ao envio das mercadorias a recinto alfandegado, a pessoa jurídica exportadora pode apurar créditos em relação às despesas de armazenagem de produtos acabados, de produção ou fabricação próprias, contratada com pessoa jurídica domiciliada no País, desde que o ônus seja por ela suportado e que sejam atendidos os demais requisitos legais. Esse crédito poderá ser objeto de dedução do valor a recolher referente às vendas no mercado interno, de compensação com outros tributos ou de ressarcimento.
PARCIALMENTE VINCULADA À SOLUÇÃO DE DIVERGÊNCIA COSIT Nº 2, DE 13 DE JANEIRO DE 2017, PUBLICADA NO DOU DE 18 DE JANEIRO DE 2017.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.833, de 2003, art. 3º, I, II e IX, e § 3º, e art. 6º.
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- Compensação dos Créditos da Não Cumulatividade
- Contabilização das Contribuições e Créditos Não Cumulativos
- Contratos com Prazo de Execução Superior a 1 Ano
- Empresas de Software - PIS e COFINS
- Escrituração Fiscal Digital EFD-Contribuições
- PIS - Devido pelas Entidades sem fins Lucrativos
- PIS - Regime Não Cumulativo - Conceitos Gerais
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