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SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 34, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2015
DOU de 29/05/2015, seção 1, pág. 37

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA – IRPJ 

EMENTA: Imposto de Renda. INVESTIMENTO EM CONTROLADA NO EXTERIOR. VARIAÇÃO CAMBIAL. AJUSTE. 

A parcela do ajuste do valor do investimento em controlada, direta ou indireta, domiciliada no exterior, relativa à variação cambial, não deve ser computada na determinação do Lucro Real

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº12.973, de 13 de maio de 2014, art. 77; Instrução Normativa nº1.520, de 4 de dezembro de 2014, art. 2º e 9°; Instrução CVM nº247, de 27 de março de 1996, art. 16, alterada pela Instrução Normativa CVM nº 464, de 29 de janeiro de 2008.


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