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SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 33, DE 16 DE JANEIRO DE 2017
DOU de 19/01/2017, seção 1, pág. 23

ASSUNTO: Contribuições Sociais Previdenciárias 

EMENTA: SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO. BOLSA DE PESQUISA. INCIDÊNCIA. 

A bolsa de pesquisa paga pela empresa a estudante universitário cujos resultados revertam-se em vantagem para o concedente ou para pessoa interposta que lhe possa comunicar vantagem econômica, representa contraprestação pelos serviços prestados e integra a base de cálculo da contribuição previdenciária, sendo tal estudante caracterizado como segurado empregado, se estiverem presentes as condições descritas art. 12, I, “a”, da Lei nº 8.212, de 1991, ou como segurado contribuinte individual, quando não verificadas tais condições. 

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 8.212, de 1991, art. 12, I, “a”, art. 20, art. 22, art. 28, I e III e art. 30, I; Regulamento da Previdência Social - RPS, aprovado pelo Decreto nº 3.048, de 1999, art. 11; Instrução Normativa RFB nº 971, de 2009, art. 51, I, art. 52, I, “a” e “b”, III, “a” e “b” e art. 58, II, VII, IX e XXVI; Parecer Normativo CST nº 326, de 1971; Parecer PGFN/CAJE/Nº 593, de 1990.


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