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SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 328, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2014
DOU de 17/12/2014, seção 1, pág. 20

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA – IRPF 

EMENTA: GANHO DE CAPITAL 

O ganho de capital auferido por estrangeiro não residente no Brasil está sujeito à incidência do imposto à alíquota de 15% e não se aplicam as isenções e reduções do imposto previstas para os residentes. 

DISPOSITIVOS LEGAIS: IN SRF nº 208, de 2002, artigos 26 e 27, Decreto nº 70.506, de 1972, artigos IV, VI, XIII, XXII e XXIV.


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