SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 328, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2014
DOU de 17/12/2014, seção 1, pág. 20
ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA – IRPF
EMENTA: GANHO DE CAPITAL
O ganho de capital auferido por estrangeiro não residente no Brasil está sujeito à incidência do imposto à alíquota de 15% e não se aplicam as isenções e reduções do imposto previstas para os residentes.
DISPOSITIVOS LEGAIS: IN SRF nº 208, de 2002, artigos 26 e 27, Decreto nº 70.506, de 1972, artigos IV, VI, XIII, XXII e XXIV.