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SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 320, DE 20 DE JUNHO DE 2017
DOU de 30/06/2017, seção 1, pág. 45

ASSUNTO: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física – IRPF 

EMENTA: GANHO DE CAPITAL EM MOEDA ESTRANGEIRA – ALIENAÇÃO DE BENS DE PEQUENO VALOR – NEGOCIAÇÃO DE AÇÕES – ISENÇÃO. 

É isento do imposto sobre a renda pessoa física o ganho de capital auferido na alienação de bens e direitos de pequeno valor, cujo preço unitário de alienação, no mês em que esta se realizar seja igual ou inferior a - R$ 20.000,00 (vinte mil reais), no caso de alienação de ações negociadas no mercado de balcão e R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais), nos demais casos. 

O limite de R$ 35.000,00 aplica-se à alienação de ações em bolsa no exterior, por residente no Brasil, sujeita a apuração de ganho de capital em Moeda Estrangeira. 

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, art. 22, Instrução Normativa RFB nº 599, de 28 de dezembro de 2005, art. 1º.


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