ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
EMENTA: TRANSPORTE AÉREO - AFRETAMENTO - CARGA E PASSAGEIROS - RETENÇÃO 11%.
Incide a retenção de 11% prevista no artigo 31 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, sobre o transporte de passageiros que constitua necessidade contínua do tomador e seja realizado mediante cessão de mão-de-obra nas instalações da contratante ou de terceiros por ela indicados.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 8.212, de 1991, art. 31; Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto nº3.048, de 1999, art. 219; Instrução Normativa RFB nº 971, de 2009, arts.115, 118, XVIII, e 124.