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SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 319, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2014
DOU de 02/12/2014, seção 1, pág. 10

ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS 

EMENTA: TRANSPORTE AÉREO - AFRETAMENTO - CARGA E PASSAGEIROS - RETENÇÃO 11%. 

Incide a retenção de 11% prevista no artigo 31 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, sobre o transporte de passageiros que constitua necessidade contínua do tomador e seja realizado mediante cessão de mão-de-obra nas instalações da contratante ou de terceiros por ela indicados. 

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 8.212, de 1991, art. 31; Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto nº3.048, de 1999, art. 219; Instrução Normativa RFB nº 971, de 2009, arts.115, 118, XVIII, e 124.


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