Solução de Consulta COSIT 314 de 2014
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SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 314, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2014
DOU de 04/12/2014, seção 1, pág. 34

ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO 

EMENTA: DENÚNCIA ESPONTÂNEA. EVENTO FUTURO. REPEX. DESCUMPRIMENTO DO REGIME. NÃO EXPORTAR NO PRAZO. NÃO EXTINÇÃO DO REGIME. DESCABIMENTO. 

A comunicação de futuro descumprimento do requisito exportação e a consequente não extinção do Repex na vigência estabelecida na legislação não configura denúncia espontânea. 

DISPOSITIVOS LEGAIS: Art. 138 da Lei nº 5.172, de 1966 (CTN); arts. 7º a 11 e 14 da Instrução Normativa SRF nº 5, de 2001; e art. 1º da Instrução Normativa RFB nº 1.078, de 2010. 

ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL EMENTA: CONSULTA. INEFICÁCIA PARCIAL. 

Não produz efeitos a consulta que não identifique o dispositivo da legislação tributária sobre cuja aplicação haja dúvida. 

DISPOSITIVOS LEGAIS: Arts. 88 e 94, I, do Decreto nº 7.574, de 2011; arts 3º, § 2º, IV, e 18, I, da IN RFB nº 1.396, de 2013.


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