ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
EMENTA: DENÚNCIA ESPONTÂNEA. EVENTO FUTURO. REPEX. DESCUMPRIMENTO DO REGIME. NÃO EXPORTAR NO PRAZO. NÃO EXTINÇÃO DO REGIME. DESCABIMENTO.
A comunicação de futuro descumprimento do requisito exportação e a consequente não extinção do Repex na vigência estabelecida na legislação não configura denúncia espontânea.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Art. 138 da Lei nº 5.172, de 1966 (CTN); arts. 7º a 11 e 14 da Instrução Normativa SRF nº 5, de 2001; e art. 1º da Instrução Normativa RFB nº 1.078, de 2010.
ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL EMENTA: CONSULTA. INEFICÁCIA PARCIAL.
Não produz efeitos a consulta que não identifique o dispositivo da legislação tributária sobre cuja aplicação haja dúvida.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Arts. 88 e 94, I, do Decreto nº 7.574, de 2011; arts 3º, § 2º, IV, e 18, I, da IN RFB nº 1.396, de 2013.