Portal Tributário - Home Page Guia Trabalhista - Home Page Portal de Contabilidade - Home Page Normas Legais - Home Page

Tamanho do Texto + | tamanho do texto -

SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 310, DE 14 DE JUNHO DE 2017
DOU de 28/06/2017, seção 1, pág. 26

ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO – CSLL 

EMENTA: ROYALTIES. PAGAMENTOS A SÓCIOS. DESPESA NECESSÁRIA. DEDUÇÃO. 

As importâncias pagas a pessoas jurídicas domiciliadas no exterior a título de royalties são dedutíveis, para fins de apuração do resultado ajustado, quando se constituir despesa necessária à atividade da empresa

ASSISTÊNCIA TÉCNICA, CIENTÍFICA E ADMINISTRATIVA. PESSOA JURÍDICA DOMICILIADA NO EXTERIOR. DESPESA NECESSÁRIA. DEDUÇÃO. 

As importâncias pagas a pessoas jurídicas domiciliadas no exterior a título de assistência técnica, científica, administrativa ou semelhante, podem ser deduzidas como despesas operacionais, desde que consideradas necessárias à atividade da empresa. 

DISPOSITIVOS LEGAIS: Instrução Normativa RFB nº 1.700, de 14 de março de 2017, arts. 69 e 85 e Anexo I – Tabela de Adições ao Lucro Líquido, item 99. 

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA – IRPJ 

EMENTA: ROYALTIES. PAGAMENTOS A SÓCIOS. INDEDUTIBILIDADE. 

São indedutíveis os royalties pagos a sócios, pessoas físicas ou jurídicas. 

ASSISTÊNCIA TÉCNICA, CIENTÍFICA E ADMINISTRATIVA. PESSOA JURÍDICA DOMICILIADA NO EXTERIOR. DESPESA. DEDUÇÃO. LIMITE. 

As importâncias pagas a pessoas jurídicas domiciliadas no exterior a título de assistência técnica, científica, administrativa, podem ser deduzidas como despesas operacionais

São enquadráveis nessa categoria de despesa, com os efeitos do art. 354 do RIR/1999, aquelas que importem em transferência de conhecimentos para a fonte pagadora, como a remuneração pelo treinamento de empregados, por técnicos enviados por empresa situada no exterior.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Decreto-lei nº 1.598, de 1977, art. 12, § 1º; Decreto nº 3.000, de 1999, arts. 352, 353, 354, 355; Portaria MF nº 436, de 1958; Instrução Normativa nº 16, de 2013, do Presidente do Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI, art. 2º. 

PROCESSO DE CONSULTA. INEFICÁCIA PARCIAL. 

É ineficaz a parte da consulta que não identifica os dispositivos legais motivadores de dúvidas. 

DISPOSITIVOS LEGAIS: Instrução Normativa RFB nº1.396, de 2013, art. 18, II.


Normas Legais | Mapa Jurídico | Portal Tributário | Guia Trabalhista | Portal de Contabilidade | Simples Nacional | Modelos de Contratos |

Boletim Fiscal | Boletim Trabalhista | Boletim Contábil | Boletim Jurídico | Publicações Jurídicas